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Portaria 18057, de 14 de Novembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 18057

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 2147$00 Base aérea n.º 2 ... 2250$00 Base aérea n.º 3 ... 6273$00 Base aérea n.º 6 ... 5173$20 Base aérea n.º 7 ... 185996$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 4044$80 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 30349$60 Artigo 151.º, n.º 1):

Base aérea n.º 6 ... 15000$00 Artigo 152.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 1728$80 Artigo 153.º, n .º 2):

Base aérea n.º 2 ... 3377$00 Base aérea n.º 3 ... 5947$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3006$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 8153$20 Artigo 155.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 1370$00 Artigo 156.º, n .º 2):

Comando da 1.ª região aérea ... 600$00 Base aérea n.º 1 ... 650$00 Base aérea n.º 3 ... 650$00 Base aérea n.º 4 ... 700$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 650$00 Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 2 ... 605$00 Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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