Considerando que os artigos 1.º e 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de Maio, determinam que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de álcool no ar expirado efectuados em analisador qualitativo, para detecção da presença de álcool no sangue, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
Considerando que após análise do equipamento, alcoolímetro qualitativo da marca Alkohit, modelo AH 69, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito, reunindo os elementos necessários para detectar a presença de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool.
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, bem como do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro qualitativo da marca Alkohit, modelo AH 69, requerido pela empresa Aviquímica - Importações e Manufacturas, Lda.
Data: 22 de Dezembro de 2009. - Nome: Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, Cargo: Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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