Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010
Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de
sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a
prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os
pensionistas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:1 - Acompanhe e monitorize a aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses.
2 - Envie, de imediato, à Assembleia da República os estudos previsionais que serviram de suporte à introdução do factor de sustentabilidade de modo a permitir interpretar e acompanhar os desvios verificados, bem como validar a actualidade dos pressupostos que lhe serviram de base.
Aprovada em 18 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.