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Resolução da Assembleia da República 7/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010

Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de

sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a

prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os

pensionistas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe e monitorize a aplicação do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinação do montante das pensões num tempo em que estão fortemente agravadas as condições de vida dos portugueses.

2 - Envie, de imediato, à Assembleia da República os estudos previsionais que serviram de suporte à introdução do factor de sustentabilidade de modo a permitir interpretar e acompanhar os desvios verificados, bem como validar a actualidade dos pressupostos que lhe serviram de base.

Aprovada em 18 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268323.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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