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Portaria 21130, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe, a partir da data da publicação da presente portaria e até ao último dia do mês de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos situados no concelho da Sertã.

Texto do documento

Portaria 21130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, a partir desta data e até ao último dia de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca, nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos sitos no concelho da Sertã.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Fevereiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/25/plain-268313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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