de 15 de Junho
Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral os lugares correspondentes às carreiras de analista de sistemas, de aplicações, programador de aplicações, operador, controlador de trabalhos e operador de registo de dados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
(ver documento original)