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Despacho 1005/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeia por dois anos, os membros do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento.

Texto do documento

Despacho 1005/2010

Pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de Setembro, criou-se, num contexto reformador, o Código Fiscal do Investimento, que visou, fundamentalmente, unificar o procedimento aplicável à contratualização dos benefícios constantes do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Uma das grandes novidades deste Código consistiu na criação de um organismo que passou a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo e de apoio à internacionalização. Esse organismo, previsto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, é o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020.

O Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), um representante do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, um representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Os membros do Conselho referidos no número anterior são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, sendo que o exercício das funções pelos respectivos membros não confere aos nomeados quaisquer abonos ou remunerações.

Assim, são nomeados pelo período de dois anos a contar da publicação deste despacho e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de Setembro, os seguintes membros do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020:

a) Mestre Guilherme Waldemar Goulão dos Reis de Oliveira Martins, na qualidade de representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que preside;

b) Licenciado Luís Florindo, na qualidade de representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.

P. E. (AICEP);

c) Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, na qualidade de representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);

d) Licenciada Helena Maria Ferreira Guerra, da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na qualidade de representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);

e) Licenciada Maria de Lurdes Mesquita Vieira, da Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado, na qualidade de representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

6 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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