Uma das grandes novidades deste Código consistiu na criação de um organismo que passou a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo e de apoio à internacionalização. Esse organismo, previsto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, é o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020.
O Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), um representante do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, um representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Os membros do Conselho referidos no número anterior são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, sendo que o exercício das funções pelos respectivos membros não confere aos nomeados quaisquer abonos ou remunerações.
Assim, são nomeados pelo período de dois anos a contar da publicação deste despacho e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de Setembro, os seguintes membros do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020:
a) Mestre Guilherme Waldemar Goulão dos Reis de Oliveira Martins, na qualidade de representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que preside;
b) Licenciado Luís Florindo, na qualidade de representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.
P. E. (AICEP);
c) Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, na qualidade de representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
d) Licenciada Helena Maria Ferreira Guerra, da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na qualidade de representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
e) Licenciada Maria de Lurdes Mesquita Vieira, da Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado, na qualidade de representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
6 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva