1 - Para efeitos do disposto non.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 e junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que por proposta aprovada na reunião do Executivo, em reunião de 15-06-2016, e deliberação da Assembleia Municipal, em reunião de 22-06-2016, encontra-se aberto procedimento concursal comum para 12 Animadores (Monitores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial (15 horas semanais), pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.
3 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, no ano letivo 2015/2016.
4 - Descrição sumária das funções:
4.1 - Executar tarefas de vigilância e guarda das crianças, limpeza dos espaços e demais funções decorrentes da carreira.
5 - Local de trabalho:
as funções correspondentes aos lugares postos a concurso irão ser desempenhadas no Agrupamento de Escolas de Melgaço.
6 - Posicionamento remuneratório:
O valor das remunerações dos Animadores (Monitores) será calculado proporcionalmente, tendo por base o vencimento base (683,13 €)do Assistente Técnico.
7 - Requisitos de admissão:
São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam os requisitos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
7.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
7.2 - Como requisitos especiais:
Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente ou possuir 5 anos de experiência como animadores nos prolongamentos de horário dos jardins de infância.
7.3 - Exclusão:
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de formulário de candidatura dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente, na Subunidade de Recursos Humanos, em envelope fechado, até ao termo do prazo.
8.1 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio ele-8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.3 - Documentos exigidos:
O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda, do curriculum vitae, conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 28.º da referida Portaria.
8.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular. trónico.
8.5 - A não observância em tempo das disposições anteriores, implica
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas a exclusão do candidato. nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.
10 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valorada de 0 a 20:
10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, condições preferenciais e avaliação do desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada.
10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricu-lar), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:
10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.
12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
13 - Composição do Júri:
Presidente:
Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de divisão da divisão de gestão municipal, que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Vogais efetivos:
Maria Luísa Dias Gomes - Chefe de divisão da divisão de ação social e educação.
Eva Maria Rodrigues Martins - Técnica superior.
Vogais suplentes:
Diva Carla Salgado Amaral - Técnica superior (Psicóloga) Maria Isabel Domingues Gonçalves - Técnica Superior
14 - Exclusão e notificação dos candidatos:
de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), site:
www.bep.gov.pt.
16 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que:
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista
Calçada Pombal.
309725585
MUNICÍPIO DE MIRA