A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12101, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Mantém os preços e características de bacalhau salgado seco nacional e de procedência estrangeira, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.os 13492, 14199, 17469 e 17415.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 1 de Setembro de 1960, são mantidos para a campanha de 1960-1961 os preços e características de bacalhau salgado seco nacional e de procedência estrangeira, fixados, respectivamente, pelas Portarias n.º 13492, de 3 de Abril de 1951, n.º 14199, de 19 de Dezembro de 1952, n.º 17469, de 16 de Dezembro de 1959, e n.º 17415, de 31 de Outubro de 1959.

Assim, os preços de venda de bacalhau salgado seco são os seguintes:

Nacional

(ver documento original)

De procedência estrangeira

(ver documento original) Estes preços referem-se a Lisboa e Porto, podendo nas restantes localidades ser acrescidos das despesas de transportes que estejam autorizadas e dos impostos municipais, quando os houver.

Comissão de Coordenação Económica, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital, adjunto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/12/plain-268257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda