Portaria 21125
Por se ter verificado que houve lapso na distribuição do pessoal a que se referem os mapas constantes da Portaria 20940, de 28 de Novembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, o seguinte:
1.º São abatidos ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário Central de Higiene Social do Porto, constante da Portaria 17157, de 9 de Maio de 1959, os seguintes lugares incluídos no pessoal da alínea abaixo indicada do referido mapa:
(ver documento original)
2.º É aumentado à alínea abaixo indicada, constante do referido mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do aludido Dispensário, o seguinte lugar:
(ver documento original)
3.º Esta portaria considera-se em vigor desde 1 de Dezembro de 1964 e substitui a Portaria 20940, de 28 de Novembro de 1964.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Fevereiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.