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Declaração DD12097, de 11 de Novembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43203, que cria a Direcção-Geral da Justiça do Ultramar e modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 41169.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43203, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 233, 1.ª série, de 7 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 16.º, onde se lê: «O n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, ...», deve ler-se: «O n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Decreto-Lei 43203 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Direcção-Geral de Justiça do Ultramar, na dependência directa do Ministro do Ultramar, aprovando a respectiva orgânica, competências e quadro de pessoal, que publica em anexo. Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, que reorganiza os organismos e serviços do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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