A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD738, de 8 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43182, que insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 23 de Setembro findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 43182, determino que se faça a seguinte rectificação:

No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e § 1.º serão punidas ...», deve ler-se: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e nos despachos a que se refere o § 1.º serão punidas ...».

Presidência do Conselho, 28 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/08/plain-268203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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