Rectificação DD738, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.1960, Pág. 2407
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Data:
1960-11-08
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Ao Decreto-Lei n.º 43182, que insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 23 de Setembro findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 43182, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e § 1.º serão punidas ...», deve ler-se: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e nos despachos a que se refere o § 1.º serão punidas ...».
Presidência do Conselho, 28 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/08/plain-268203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268203.dre.pdf .
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