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Declaração DD12091, de 7 de Novembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43108, que autoriza o conselho de administração dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones da província de Moçambique a contrair um empréstimo na Caixa Económica Postal da mesma província.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43108, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «Este empréstimo será amortizado no prazo de três anos, ...», deve ler-se: «Este empréstimo será amortizado no prazo de trinta anos, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/07/plain-268194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-05 - Decreto 43108 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza o conselho de administração dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones da província de Moçambique a contrair na Caixa Económica Postal da mesma província um empréstimo até ao montante de 132000000$00 destinado à execução de determinados trabalhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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