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Despacho 9752/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Bioengenharia

Texto do documento

Despacho 9752/2016

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Bioengenharia, em anexo, a ministrar pelo Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Coimbra.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17 de junho de 2016 e registado, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 91/2016, de 20 de junho de 2016.

14 de julho de 2016. - O VicePresidente, Prof. Paulo Sanches, substituto legal do presidente.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Bioengenharia

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Coimbra. 2 - Unidade orgânica:

Instituto Superior de Engenharia. 3 - Curso:

Bioengenharia. 4 - Grau:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Química e Biológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS

7 - Duração normal do curso:

6 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

áreas de especialização:

Engenharia Biológica;

Tecnologia Ambiental.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Bioengenharia - ramo Engenharia Biológica QUADRO N.º 2 Bioengenharia - ramo Tecnologia Ambiental

10 - Observações - não aplicável 11 - Plano de estudos:

209745802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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