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Despacho 9723/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Despacho 9723/2016

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, na sequência de proposta do Conselho TécnicoCientífico, e considerando que as alterações propostas não modificam os objetivos do Ciclo de Estudos, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, que altera o Despacho 10589/2014, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 14 de agosto.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior a 2 de junho de 2016, sob o n.º R/A-Ef 135/2011/AL02.

13 de junho de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

30 - Dr. Vasco Nuno Coelho Martins Lima, para o Tribunal Admi-31 - Dr.ª Joana Catarina Ferreira Fernandes, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria; nistrativo e Fiscal de Leiria;

32 - Dr.ª Cristina Isabel Monteiro de Freixo, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa;

33 - Dr. Sérgio Miguel Pereira da Silva, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa;

34 - Dr. António Pedro Barbosa da Silva Madureira, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa;

35 - Dr.ª Maria Elisabete Almeida da Rocha, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa;

36 - Dr. Isaque Emanuel dos Santos Oliveira Santos, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa;

37 - Dr. Pedro Martins Salgueiro, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

38 - Dr.ª Marta Isabel Mamede Quelhas da Rocha, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

39 - Dr.ª Telma Liliana Mota Nogueira, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

Posse:

dia 6 de setembro de 2016, pelas 11 horas, perante o Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nas instalações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

20 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

209753076

3 - Grau ou diploma:

Mestre 4 - Ciclo de estudos:

Enfermagem de Reabilitação 5 - Área científica predominante:

Enfermagem 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 Anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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