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Portaria 21108, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 3) do artigo 232.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 21108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 232.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea a), 1) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/15/plain-268117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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