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Portaria 21105, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné

Texto do documento

Portaria 21105

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 400000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 7), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa

- A sargentos e furriéis» ... 100000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos

com motor» ... 100000$00

... 400000$00

Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/13/plain-268111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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