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Portaria 21101, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 18920.

Texto do documento

Portaria 21101

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria 18920, de 28 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/10/plain-268105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18920 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia de Urânio de Moçambique licença de exclusivo de pesquisa de minério de ferro e outros, exceptuados os petróleos, gases hidrocarbonatados, radioactivos e afins e carvões, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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