Portaria 21100, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1965, Série I de 1965-02-10.
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Data:
1965-02-10
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Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Angola.
Portaria 21100
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas
nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica
do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a
área da província de Angola definida pelos seguintes limites: norte, paralelo 9º 10' S; sul,
paralelo 9º 35' S; este, meridiano 15º 45' E de Greenwich, e oeste, meridiano 14º 30' E de
Greenwich.
Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/10/plain-268104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268104.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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