Portaria 21093, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1965, Série I de 1965-02-08.
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Data:
1965-02-08
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Manda publicar na província ultramarina de Moçambique a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à construção do caminho de ferro de ligação entre a Suazilândia e Moçambique, a que se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 116, de 15 de Maio de 1964.
Portaria 21093
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada na província ultramarina de
Moçambique a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à construção do caminho de
ferro de ligação entre a Suazilândia e Moçambique, a que se refere o aviso publicado no
Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 15 de Maio de 1964.
Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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