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Portaria 21093, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Moçambique a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à construção do caminho de ferro de ligação entre a Suazilândia e Moçambique, a que se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 116, de 15 de Maio de 1964.

Texto do documento

Portaria 21093

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada na província ultramarina de Moçambique a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à construção do caminho de ferro de ligação entre a Suazilândia e Moçambique, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 15 de Maio de 1964.

Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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