Declaração DD12017, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 32, de 08.02.1965, Pág. 145
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Data:
1965-02-08
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De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945,
que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do
Orçamento, respectivamente de 8 e 29 de Janeiro do ano em curso, foram fixados para o
pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de alimentação:
Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00
Dos restantes estabelecimentos ... 10$00
Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00
Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 1 de Fevereiro de 1965. - O Director-Geral, José
Guardado Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268087.dre.pdf .
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