Decreto 46181, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1965, Série I de 1965-02-08.
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Data:
1965-02-08
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Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 40740, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do notariado.
Decreto 46181
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 12.º do
Decreto 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 12.º As inspecções, inquéritos e sindicâncias são realizados, ordinàriamente, por
inspectores.
§ 1.º Por conveniência de serviço, podem ser encarregados de proceder a inspecções
extraordinárias, inquéritos e sindicâncias quaisquer magistrados ou conservadores e
notários.
§ 2.º Às ajudas de custo e despesas de transporte devidas aos encarregados dos serviços
referidos no parágrafo anterior é aplicável o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º
44063, de 28 de Novembro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268086.dre.pdf .
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