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Decreto 46181, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 40740, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do notariado.

Texto do documento

Decreto 46181

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 12.º As inspecções, inquéritos e sindicâncias são realizados, ordinàriamente, por

inspectores.

§ 1.º Por conveniência de serviço, podem ser encarregados de proceder a inspecções extraordinárias, inquéritos e sindicâncias quaisquer magistrados ou conservadores e

notários.

§ 2.º Às ajudas de custo e despesas de transporte devidas aos encarregados dos serviços referidos no parágrafo anterior é aplicável o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º

44063, de 28 de Novembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto 40740 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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