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Despacho DD5820, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.

Texto do documento

Despacho

Mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, o Conselho de Ministros resolve considerar habilitações suficientes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1

de Junho de 1960:

a) Para efeito de provimento no lugar de topógrafo de 1.ª classe do quadro do pessoal civil da Força Aérea, em paralelo com o curso geral dos liceus, os cursos de topógrafo auxiliar de obras públicas, construtor civil e encarregado de obras, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Técnico Profissional);

b) Para efeito de provimento de lugares de topógrafo de 3.ª classe das câmaras municipais, na falta de candidatos diplomados com os cursos mencionados no despacho do Conselho de Ministros de 10 de Março de 1961, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 do mesmo mês, e tendo em atenção o disposto no § 1.º do artigo 619.º do Código Administrativo, a do curso geral dos liceus e a de um curso industrial de formação profissional que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/05/plain-268077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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