Despacho DD5820, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1965, Pág. 139
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Data:
1965-02-05
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Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.
Despacho
Mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, o Conselho de Ministros resolve
considerar habilitações suficientes, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1
de Junho de 1960:
a) Para efeito de provimento no lugar de topógrafo de 1.ª classe do quadro do pessoal civil
da Força Aérea, em paralelo com o curso geral dos liceus, os cursos de topógrafo auxiliar
de obras públicas, construtor civil e encarregado de obras, regulados pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Técnico Profissional);
b) Para efeito de provimento de lugares de topógrafo de 3.ª classe das câmaras
municipais, na falta de candidatos diplomados com os cursos mencionados no despacho do
Conselho de Ministros de 10 de Março de 1961, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
de 15 do mesmo mês, e tendo em atenção o disposto no § 1.º do artigo 619.º do Código
Administrativo, a do curso geral dos liceus e a de um curso industrial de formação
profissional que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o
Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/05/plain-268077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268077.dre.pdf .
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