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Aviso 9439-A/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Apoio à Internacionalização das Artes - 2016

Texto do documento

Aviso 9439-A/2016

Apoio à Internacionalização das Artes - 2016

Nos termos do disposto no Decreto Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria 58/2012, de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.

A) Destinatários:

As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.

B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:

As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.

C) Impossibilidade das atividades e dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:

i) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura;

ii) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.

D) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua proposta:

arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;

ii) Os apoios a conceder visam o domínio da circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas.

E) Montante financeiro global disponível:

400.000,00 € (quatrocentos

F) Número máximo de candidaturas a apoiar:

45 (quarenta e cinco). G) Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas:

são elegíveis para apoio as propostas cuja execução ocorra entre 1 de outubro de 2016 e 30 de setembro de 2017. mil euros).

H) Critérios de apreciação, objetivos e prioridades estratégicas:

i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.pt;

ii) Os objetivos gerais dos apoios às artes que se aplicam à apreciação destas candidaturas são:

a) Assegurar o acesso público aos diversos domínios da atividade artística, concorrendo para a promoção da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações;

b) Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas, atualizando e consolidando o tecido profissional;

c) Promover a qualificação dos artistas portugueses e estrangeiros com residência fiscal em Portugal;

d) Promover a produção artística em rede;

e) Promover a internacionalização das artes portuguesas, bem como o aprofundamento da cooperação com outros países;

f) Articular as artes com outras áreas setoriais, designadamente educação, ciência e tecnologia, ambiente e ordenamento do território, turismo e solidariedade social.

iii) As prioridades estratégicas na apreciação das candidaturas são:

a) Projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas com destaque para o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;

b) Representação em festivais, feiras ou eventos equiparados, com prestígio internacional consolidado e potencial estratégico de visibilidade e difusão, nomeadamente pela captação de programadores e curadores profissionais e/ou exposição pública de grande escala e/ou diversidade;

c) Projetos que privilegiam a mobilidade e as relações culturais na Europa, contribuindo para a visibilidade e o debate de questões partilhadas no presente e críticas para um futuro de coesão, sustentável, democrático e inclusivo.

I) Elegibilidade para apoio:

i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com:

deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);

ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diem;

iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se a pontuação da Comissão em cada critério atingir 60 % da pontuação máxima possível, ou seja, 18 pontos em 30.

J) Determinação do apoio a conceder:

i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas pela comissão de apreciação a cada um dos critérios;

ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação;

iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada.

K) Composição da comissão de apreciação:

Catarina Saraiva (cura-dora, produtora e investigadora de artes performativas);

Maria João Correia (Divisão de Ação Cultural Externa, Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.);

Paulo Carretas (Direção de Serviços de Apoio às Artes, DireçãoGeral das Artes).

L) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;

ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 31 de agosto de 2016.

M) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a DireçãoGeral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;

ii) Esta DireçãoGeral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 23 de agosto de 2016, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio ao candidato:

210102540 (entre as 10h00 e as 13h00, nos dias úteis).

28 de julho de 2016. - A DiretoraGeral das Artes, Paula Varanda. 209769277

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2680633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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