Apoio à Internacionalização das Artes - 2016
Nos termos do disposto no Decreto Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria 58/2012, de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.
A) Destinatários:
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.
B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
C) Impossibilidade das atividades e dos projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) A mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura;
ii) A mesma atividade e o mesmo projeto, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.
D) Áreas artísticas e domínios objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua proposta:
arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio da circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas.
E) Montante financeiro global disponível:
400.000,00 € (quatrocentos
F) Número máximo de candidaturas a apoiar:
45 (quarenta e cinco). G) Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas:
são elegíveis para apoio as propostas cuja execução ocorra entre 1 de outubro de 2016 e 30 de setembro de 2017. mil euros).
H) Critérios de apreciação, objetivos e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.pt;
ii) Os objetivos gerais dos apoios às artes que se aplicam à apreciação destas candidaturas são:
a) Assegurar o acesso público aos diversos domínios da atividade artística, concorrendo para a promoção da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações;
b) Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas, atualizando e consolidando o tecido profissional;
c) Promover a qualificação dos artistas portugueses e estrangeiros com residência fiscal em Portugal;
d) Promover a produção artística em rede;
e) Promover a internacionalização das artes portuguesas, bem como o aprofundamento da cooperação com outros países;
f) Articular as artes com outras áreas setoriais, designadamente educação, ciência e tecnologia, ambiente e ordenamento do território, turismo e solidariedade social.
iii) As prioridades estratégicas na apreciação das candidaturas são:
a) Projeção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas com destaque para o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;
b) Representação em festivais, feiras ou eventos equiparados, com prestígio internacional consolidado e potencial estratégico de visibilidade e difusão, nomeadamente pela captação de programadores e curadores profissionais e/ou exposição pública de grande escala e/ou diversidade;
c) Projetos que privilegiam a mobilidade e as relações culturais na Europa, contribuindo para a visibilidade e o debate de questões partilhadas no presente e críticas para um futuro de coesão, sustentável, democrático e inclusivo.
I) Elegibilidade para apoio:
i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com:
deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);
ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diem;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se a pontuação da Comissão em cada critério atingir 60 % da pontuação máxima possível, ou seja, 18 pontos em 30.
J) Determinação do apoio a conceder:
i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmética das pontuações atribuídas pela comissão de apreciação a cada um dos critérios;
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação;
iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada.
K) Composição da comissão de apreciação:
Catarina Saraiva (cura-dora, produtora e investigadora de artes performativas);
Maria João Correia (Divisão de Ação Cultural Externa, Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.);
Paulo Carretas (Direção de Serviços de Apoio às Artes, DireçãoGeral das Artes).
L) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 31 de agosto de 2016.
M) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a DireçãoGeral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;
ii) Esta DireçãoGeral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 23 de agosto de 2016, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio ao candidato:
210102540 (entre as 10h00 e as 13h00, nos dias úteis).
28 de julho de 2016. - A DiretoraGeral das Artes, Paula Varanda. 209769277
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