1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei 262/88, de
23 de Julho, designo:
a) Para exercer funções de apoio administrativo no gabinete de apoio dos membros do Governo, no âmbito deste Ministério, no regime de cedência de interesse público e sem suspensão do estatuto de origem, de acordo com o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, os seguintes trabalhadores do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento: Ana Maria Pereira Alexandrino, Hélder José Neves Lourenço, Maria Fernanda Severino, Maria Helena dos Santos Gouveia Robalo Seixo, Maria Imelda Pereira Santos, Ana Maria Duarte da Silva Guerreiro Faustino e Maria Madalena Antas Delgado Lopes Pinto, auferindo pelo serviço de origem a remuneração mensal que lhes é devida em razão da categoria que detêm;b) Na reprografia, em regime de cedência de interesse público e sem suspensão do estatuto de origem, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Gildo Ildefonso Peleira, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, auferindo pelo serviço de origem a remuneração mensal que lhe é devida em razão da
categoria que detém.
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo para exercer funções de apoio administrativo no gabinete de apoio dos membros do Governo, no âmbito deste Ministério, no regime de cedência de interesse público e sem suspensão do estatuto de origem, de acordo com o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Maria Alice Lopes Alves Gomes, do quadro de pessoal da Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, auferindo pelo serviço de origem a remuneração mensal que lhe é devida em razão da categoria que detém, Conceição Nogueira Alfaro Pereira, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Finanças, e Américo Joaquim da Silva Leitão, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportese Comunicações.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.
6 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
202768673