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Portaria 21082, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea b) do n.º 33) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 21082
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 33), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de setembro de 1953 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referia tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional
Repartição de Gabinete
Despesas com o pessoal:
Artigo 13.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 27500$00

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 123.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 27500$00

... 55000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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