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Portaria 18183, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18183
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 100000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 1), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Higiene e sanidade - Brigada de pentamidinização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º
Serviço de assistência médica aos indígenas e de combate à doença do sono
Despesas com o pessoal:
Artigo 519.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal contratado» ... 80800$00
N.º 2) "Pessoal assalariado» ... 6300$00
Artigo 520.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Sectores e outras formações sanitárias em organização» ... 8200$00

Despesas com o material:
Artigo 523.º "Material de consumo corrente» ... 4700$00
... 100000$00
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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