Portaria 18183
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 100000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 1), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Higiene e sanidade - Brigada de pentamidinização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 4.º
Serviço de assistência médica aos indígenas e de combate à doença do sono
Despesas com o pessoal:
Artigo 519.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal contratado» ... 80800$00
N.º 2) "Pessoal assalariado» ... 6300$00
Artigo 520.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Sectores e outras formações sanitárias em organização» ... 8200$00
Despesas com o material:
Artigo 523.º "Material de consumo corrente» ... 4700$00
... 100000$00
Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.