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Portaria 18168, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestre ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 18168
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 46500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 22400$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 24100$00

... 46500$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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