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Portaria 18165, de 30 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 18165
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 100000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 25000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 20000$00

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 25000$00

... 172000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 25000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Viaturas especiais ou de transportes especializados e de combate» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 100000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos no ultramar» ... 45000$00

... 172000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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