Portaria 18164
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1), alínea l) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.