Portaria 18162
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 7792$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 3749$20
... 11541$20
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 11541$20
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.