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Portaria 18161, de 30 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 18161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 102000$00
... 602000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 250000$00

Artigo 14.º, n.º 1) "Contribuição para as despesas das forças aéreas de outras províncias - Província de S. Tomé» ... 352000$00

... 602000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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