Portaria 18161
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00
Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 250000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 102000$00
... 602000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 250000$00
Artigo 14.º, n.º 1) "Contribuição para as despesas das forças aéreas de outras províncias - Província de S. Tomé» ... 352000$00
... 602000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.