seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de famíliaaos funcionários» ... 1500000$00
... 2100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela dedespesas:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1900000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 200000$00... 2100000$00
Presidência do Conselho. 30 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional,Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.