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Rectificação DD724, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aos Decretos n.os 46072, 46073 e 46086, que transferem verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 289, 1.ª série, de 11 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46073, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério da Economia, onde se lê:

Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea 3 ... 1500$00

deve ler-se:

Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 1500$00 No artigo 4.º, Do Ministério da Economia, onde se lê:

..., até a quantia de 14000000$00; ...

deve ler-se:

..., até a quantia de 16000000$00; ...

Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/30/plain-267979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-11 - Decreto 46073 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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