Procedimento concursal comum para provimento de 1 lugar da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, posto de trabalho de Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo (AITA), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho datado de 30/05/2016, após deliberação favorável do órgão executivo de 18/05/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo (AITA), para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, previsto no Mapa de Pessoal.
2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte
Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado
».
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços” pretende-se que o candidato/a execute as seguintes tarefas, descritas no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016:
“Ao Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo (AITA) compete a realização das seguintes tarefas de uma forma genérica:
Operações de estação VHF de aeródromo;
Informação de aeródromo, nomeadamente pista em uso, condições de vento, meteorologia local, tráfego conhecido, tipo e posicionamento, facilidades de reabastecimento de combustível, informação para despacho, estacionamento de aeronaves, informações gerais sobre transportes em terra, refeições e alojamento e alerta. Assim como o cumprimento do estipulado na formação/certi-ficação profissional de AITA de acordo com a CIA 02/2015, de 12 de janeiro, emitida pela ANAC (ex-INAC). Dar cumprimento ao manual do órgão e da organização referentes ao serviço AFIS no aeródromo de Évora e aprovado pela ANAC”.
5 - Local de trabalho - área do concelho de Évora. 6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais Ter concluído, com aproveitamento, a formação inicial, ministrada em organização de formação certificada pela ANAC.
Ter concluído, com aproveitamento, um programa de formação operacional no órgão AFIS onde o mesmo pretende desempenhar funções, sob a supervisão de um AITA designado para o efeito.
Possuir formação validada/ministrada por entidade certificada pela ANAC, em inglês aeronáutico, no mínimo de nível quatro. No caso de candidatos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa, possuir também formação validada/ministrada por entidade certificada pela ANAC, em português, no mínimo de nível quatro.
8.3 - Nível habilitacional exigido - Nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º Ano de escolaridade.
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:
Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório - 7004-506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.1 - Documentos a apresentar:
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, e fotocópias dos documentos referidos no ponto 8.2 do presente aviso.
c) Os candidatos devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Métodos de seleção a aplicar:
10.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:
a) Para os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa os métodos de seleção são os seguintes:
Métodos de Seleção Obrigatórios Prova de Conhecimentos Específicos, com caráter eliminatório (40 %) Avaliação Psicológica, com caráter eliminatório (30 %) Método de Seleção Facultativo Entrevista Profissional de seleção (30 %) CF = PCE (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
Métodos de Seleção Obrigatórios Avaliação curricular, com caráter eliminatório (40 %) Entrevista de avaliação das competências, com caráter eliminatório (30 %) Método de Seleção Facultativo Entrevista Profissional de seleção (30 %) CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) Os métodos previstos na alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
10.2 - A avaliação curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação literária (HL) As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores A formação profissional (FP) As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores Superiores às exigidas mas relevantes para o posto de trabalho serão acrescidas de 0,5 valores por cada 12 horas de ação de formação, até ao máximo de 2 valores.
A experiência profissional (EP) Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência profissional - 10 valores Com experiência profissional:
Até um ano - 12 valores Superior a 1 até 2 anos - 14 valores Superior a 2 até 3 anos - 16 valores Superior a 3 até 5 anos - 18 valores Superior a 5 anos - 20 valores A Avaliação do Desempenho (AD) Em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para a valoração da avaliação do desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:
Excelente - 20 valores Muito Bom - 16 valores Bom - 12 valores Necessita de Desenvolvimento - 8 valores Insuficiente - 6 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Relevante - 20 valores Adequado - 13 valores Inadequado - 8 valores
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.
AC = HL + FP + (2*EP) + AD
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10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção são:
Qualidade da experiência profissional Capacidade de comunicação Capacidade de relacionamento interpessoal Motivação e interesse
10.4 - Programa das provas de conhecimentos A prova de conhecimentos específicos, de realização individual, parte escrita com a duração máxima de uma hora e parte prática com a duração máxima de uma hora de conversação na posição AITA, visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Tem uma ponderação de 40 % na classificação final e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a ponderação da valoração até às centésimas.
A prova escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função e versará sobre a seguinte legislação e temáticas:
Matérias lecionadas para a formação de AITA e constantes na CIA 02/15, de 12 de janeiro de 2015, emitida pela ANAC (ex-INAC), Regras do Ar, Serviços de Tráfego Aéreo, Meteorologia, Serviços de Informação Aeronáutica, Serviço de Busca e Salvamento, Princípios e Instrumentos de Voo, Navegação Aérea e de Ajudas de Rádio, Altimetria, Procedimentos de Informação de Aeródromo, Operações e Procedimentos de Voo, Comunicações Aeronáuticas (referentes à função com as aerona-ves), Aeródromos e Ajudas Visuais, Fraseologia Aeronáutica, Planos de Voo, Manual VFR e AIP referentes ao aeródromo de Évora, assim como o manual do órgão e da organização, referente ao serviço AFIS no Aeródromo de Évora.
A classificação final (CF) dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11 - Composição do júri:
C.M.Évora) cional Municipal) Departamento) de Divisão) Presidente - João Manuel da Horta Rodrigues (Vereador da Vogal efetivo - Joaquim José Peixe Piteira (Comandante OperaVogal efetivo - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal suplente - Joaquim Luís Pereira Dias da Costa (Diretor de Vogal suplente - Dina Isabel Martins Campino Fernandes (Chefe Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Joaquim José Peixe Piteira (Comandante Operacional Municipal)
12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoal, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-evora.pt.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá. 309749229
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA