Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017, aprovado pela Portaria 199-B/2016, de 20 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.
Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 2 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário. A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretorgeral do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.
Assim:
Ouvidos a DireçãoGeral da Saúde, a DireçãoGeral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo em vista a designação de seus representantes na comissão;
Sob proposta da DireçãoGeral do Ensino Superior:
Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017, aprovado pela Portaria 199-B /2016, de 20 de julho;
Determino:
1 - A comissão de peritos a que se refere o n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017, aprovado pela Portaria 199-B/2016, de 20 de julho, tem a seguinte composição:
Licenciada Maria Infância Silva, em representação da DireçãoGeral do Ensino Superior, que coordena;
Assistente Graduada de Clínica Geral Maria João Quintela, em representação da DireçãoGeral da Saúde;
Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da DireçãoGeral da Educação;
Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;
Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues, professora no CANTIC;
Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.
2 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.
3 - A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2016-2017.
4 - A DireçãoGeral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.
21 de julho de 2016 - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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