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Aviso 9379/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 9379/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. InspetorGeral dos Serviços de Justiça, de 31 de maio de 2016, foi renovada a comissão de serviço ao licenciado Miguel Augusto Filipe Henriques como dirigente intermédio de 1.º grau, no cargo de Diretor de Serviços de Administração, Gestão e Informática da Direção de Serviços de Administração, Gestão e Informática, da InspeçãoGeral dos Serviços de Justiça, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 1 de setembro de 2016.

31 de maio de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração, Gestão e Informática, Miguel Augusto Filipe Henriques.

209751626

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DireçãoGeral do Ensino Superior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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