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Portaria 21069, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 5) do artigo 2661.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21069

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 102010$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de material aeronáutico, nos termos do Decreto 42298, de 3 de Junho de 1959», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 982.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/27/plain-267965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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