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Despacho 9667/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Delega no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, competência para a prática vários atos

Texto do documento

Despacho 9667/2016

Considerando que a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., foi autorizada a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar com diversos fornecedores de conteúdos para os anos de 2016 a 2018, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro;

Considerando que a referida Resolução de Conselho de Ministros delega competências no exMinistro da Educação e Ciência, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar as minutas e celebrar os contratos necessários à execução do disposto na mencionada RCM;

Considerando que se entende que é adequado que a delegação de competências seja mais abrangente;

Considerando que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 111.º, considera delegadas no Primeiroministro todas as competências atribuídas pelo referido Código quando o órgão competente para a decisão de contratar seja o Conselho de Ministros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º, n.º 1, e 111.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Determino o seguinte:

1 - Delego no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização para a realização da despesa referida no n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, nomeadamente as competências do órgão competente para a decisão de contratar e demais decisões no âmbito do procedimento précontratual, bem como as competências para ratificar, ao abrigo do artigo 163.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados desde a entrada em vigor da referida Resolução do Conselho de Ministros, até à presente data. 2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 20 de julho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

209761257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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