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Despacho 756/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente e autoriza o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, na Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave.

Texto do documento

Despacho 756/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente proposto pela Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

5 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de

Melo Veiga Vilar.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão da Qualidade e do Ambiente.

2 - Instituição de formação - Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave.

3 - Área de formação - 347 - Enquadramento na Organização/Empresa.

4 - Perfil profissional - técnico especialista em gestão da qualidade e do ambiente - o(a) técnico(a) especialista em gestão da qualidade e do ambiente é o(a) profissional qualificado(a) para gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e do ambiente de uma organização, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Interpretar normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à qualidade e ao ambiente;

Identificar e utilizar ferramentas de gestão estratégica, nomeadamente o Balanced Score Card (BSC) e o Benchmarking;

Avaliar as necessidades e analisar os objectivos da empresa para articular os sistemas de gestão da qualidade e do ambiente com a estratégia global da empresa;

Identificar e aplicar metodologias para a implementação de sistemas de gestão da qualidade e do ambiente;

Identificar e definir as etapas de um processo de implementação de um sistema de gestão da qualidade;

Aplicar os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, com base no referencial normativo NP EN ISO 9001;

Aplicar os requisitos de competência para laboratórios de ensaio e calibração, com base no referencial normativo NP EN ISO/IEC 17025;

Utilizar técnicas de gestão de processos de produção e de implementação de indicadores de medição e monitorização;

Utilizar métodos estatísticos para identificar e resolver problemas de fabrico;

Utilizar técnicas de elaboração e interpretação de cartas de controlo;

Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos para avaliar a capacidade do processo;

Utilizar técnicas de ensaio, teste e análise para avaliar as características dos produtos ou materiais;

Identificar os princípios de fiabilidade e manutibilidade;

Utilizar os princípios dos 6 Sigma para avaliar;

Utilizar os métodos Taguchi como ferramenta de planeamento e de melhoria de produtos e processos;

Utilizar técnicas de comunicação em situações de auditoria;

Aplicar os princípios de auditorias no quadro do referencial ISO 19011;

Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão da qualidade;

Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão ambiental;

Utilizar técnicas de metrologia e calibração de instrumentos e laboratórios;

Utilizar técnicas de gestão de fluxos de informação;

Utilizar técnicas de elaboração de documentação relacionada com a qualidade e o ambiente: manuais, relatórios de auditoria, etc.;

Utilizar técnicas de análise e avaliação de satisfação do cliente;

Avaliar a eficácia das medidas implementadas, em função dos resultados obtidos pela empresa e do processo de avaliação da satisfação do cliente;

Utilizar técnicas de desenvolvimento e implementação de programas de melhoria associados à qualidade e ao ambiente;

Utilizar técnicas de cálculo dos custos da qualidade.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática e Química ou Matemática e Biologia ou Matemática e Economia;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

202757227

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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