Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, proposto pela Escola Profissional Almirante Reis, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.
2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.
4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.
5 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de
Melo Veiga Vilar.
ANEXO
1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de Gestão.2 - Instituição de formação - Escola Profissional Almirante Reis.
3 - Área de formação - 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional - técnico especialista em aplicações informáticas de gestão.
O(A) técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão é o(a) profissional qualificado para implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas;Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial;
Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas;
Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento;
Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, facturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal):
Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;
Manipular as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns);
Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão;
Utilizar técnicas de preparação e extracção de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão;
Utilizar técnicas de realização de consulta e de actualização das bases de dados das várias aplicações informáticas;
Utilizar técnicas de processamento de vencimentos;
Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos;
Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação;
Identificar os componentes constituintes de um sistema informático;
Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos;
Utilizar técnicas de detecção de pequenas avarias de hardware num sistema informático;
Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída;
Utilizar técnicas de selecção e escolha de computadores e material informático;
Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projectos;
Definir uma rede de computadores, tipos e tipologias;
Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação quer a nível de rede;
Identificar e caracterizar os equipamentos usados em redes de computadores;
Utilizar técnicas de planeamento da arquitectura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas;
Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas características;
Utilizar técnicas de projecto de layout de redes locais;
Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software;
Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software;
Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos;
Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes;
Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos;
Definir e aplicar políticas de segurança;
Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (relacional, hierárquico, rede);
Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas;
Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados;
Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas;
Utilizar ferramentas CASE;
Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software;Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL;
Utilizar a linguagem de programação em SQL;
Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a bases de dados;
Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados;
Utilizar técnicas para inserir, apagar, actualizar e procurar informação numa base de dados;
Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet;
Utilizar técnicas de programação estruturada;
Utilizar técnicas de programação orientada a objectos;
Utilizar técnicas de realização de testes e correcção de erros em programas informáticos.
6 - Referencial de competências de ingresso:
a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática e Informática;
b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.
7 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 20.
8 - Plano de formação:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8.
(ver documento original)
202757276