Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 755/2010, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão e autoriza o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, na Escola Profissional Almirante Reis.

Texto do documento

Despacho 755/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, proposto pela Escola Profissional Almirante Reis, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

5 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de

Melo Veiga Vilar.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de Gestão.

2 - Instituição de formação - Escola Profissional Almirante Reis.

3 - Área de formação - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional - técnico especialista em aplicações informáticas de gestão.

O(A) técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão é o(a) profissional qualificado para implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas;

Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial;

Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas;

Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento;

Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, facturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal):

Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;

Manipular as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns);

Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão;

Utilizar técnicas de preparação e extracção de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão;

Utilizar técnicas de realização de consulta e de actualização das bases de dados das várias aplicações informáticas;

Utilizar técnicas de processamento de vencimentos;

Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos;

Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação;

Identificar os componentes constituintes de um sistema informático;

Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos;

Utilizar técnicas de detecção de pequenas avarias de hardware num sistema informático;

Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída;

Utilizar técnicas de selecção e escolha de computadores e material informático;

Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projectos;

Definir uma rede de computadores, tipos e tipologias;

Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação quer a nível de rede;

Identificar e caracterizar os equipamentos usados em redes de computadores;

Utilizar técnicas de planeamento da arquitectura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas características;

Utilizar técnicas de projecto de layout de redes locais;

Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software;

Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software;

Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos;

Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes;

Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos;

Definir e aplicar políticas de segurança;

Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (relacional, hierárquico, rede);

Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas;

Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados;

Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas;

Utilizar ferramentas CASE;

Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software;

Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL;

Utilizar a linguagem de programação em SQL;

Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a bases de dados;

Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados;

Utilizar técnicas para inserir, apagar, actualizar e procurar informação numa base de dados;

Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet;

Utilizar técnicas de programação estruturada;

Utilizar técnicas de programação orientada a objectos;

Utilizar técnicas de realização de testes e correcção de erros em programas informáticos.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática e Informática;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número de formandos - número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 20.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

202757276

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda