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Portaria 28/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 28/2010

de 12 de Janeiro

A Portaria 719-A/2008, de 31 de Julho, aprovou, no âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo.

Decorrido cerca de ano e meio desde a publicação do Regulamento acima referido, a experiência na aprovação e execução dos projectos de investimento mostrou existirem alguns entraves quando as candidaturas são apresentadas por entidades colectivas privadas de carácter essencialmente associativo, com reflexo indesejável no objectivo de modernizar os portos de pesca, especialmente aqueles que mais afectam as comunidades piscatórias mais dependentes da actividade da pesca.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de

Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º

719-A/2008, de 31 de Julho

O artigo 10.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria 719-A/2008, de 31 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - .....................................................................

2 - .....................................................................

3 - A apreciação económica e financeira não é exigível quando de trate de investimentos elegíveis inferiores a (euro) 100 000 ou de candidaturas apresentadas pelos promotores previstos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º, em que a PF será a resultante da seguinte fórmula:

PF = 0,4 AT + 0,6 AE 4 - .....................................................................

5 - As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores são ordenadas em dois grupos, consoante os projectos se localizem na região de Lisboa ou nas restantes regiões do continente, para efeitos de decisão, tendo em vista as dotações financeiras a fixar por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 719-A/2008, de 31 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 22 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/12/plain-267939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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