A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43450, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra da herdade denominada «Revilheira», situada na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Decreto 43450

Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar a herdade denominada «Revilheira», com a área total de cerca de 663 ha, situada na freguesa de S. Pedro do Corval, concello de Reguengos de Monsaraz, de que é proprietário António Miguel Janes Morais;

Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1960 e parte em 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com António Miguel Janes Morais a compra da herdade denominada «Revilheira», situada na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, pela importância de 11500 contos.

Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações: uma, de 2500 contos, no ano económico de 1960; a outra, de 9000 contos, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/29/plain-267930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda