Portaria 18158
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 300000$00
... 350000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 350000$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.