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Portaria 18158, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o reforço de uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18158
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 300000$00

... 350000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 350000$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-03-17 - DECLARAÇÃO DD12386 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18158, que autoriza o reforço de uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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