Portaria 18157, de 29 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 301/1960, Série I de 1960-12-29.
-
Data:
1960-12-29
-
Secções desta página::
Autoriza o reforço de duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.
Portaria 18157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 25058$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 437$00 ... 25495$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25495$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/29/plain-267922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/267922/portaria-18157-de-29-de-dezembro