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Decreto 43444, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato para o fornecimento de catorze viaturas Mercedes-Benz Unimog, 30 PS, tipo 411-112, e catorze atrelados de 750 kg Blumhardt.

Texto do documento

Decreto 43444
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., com sede na Avenida da Liberdade, 24, o fornecimento de catorze viaturas Mercedes-Benz Unimog, 30 PS, tipo 411-112, e catorze atrelados de 750 kg Blumhardt para o batalhão de caçadores pára-quedistas;

Considerando que a despesa resultante se comporta no ano económico de 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato no presente ano económico com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de catorze viaturas Mercedes-Benz Unimog, 30 PS, tipo 411-112, e catorze atrelados de 750 kg Blumhardt.

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 1820000$00 e será liquidado no ano económico de 1961, pelos encargos gerais da Nação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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