Decreto 43444
Considerando que foi adjudicado à firma C. Santos, Lda., com sede na Avenida da Liberdade, 24, o fornecimento de catorze viaturas Mercedes-Benz Unimog, 30 PS, tipo 411-112, e catorze atrelados de 750 kg Blumhardt para o batalhão de caçadores pára-quedistas;
Considerando que a despesa resultante se comporta no ano económico de 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato no presente ano económico com a firma C. Santos, Lda., para o fornecimento de catorze viaturas Mercedes-Benz Unimog, 30 PS, tipo 411-112, e catorze atrelados de 750 kg Blumhardt.
Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 1820000$00 e será liquidado no ano económico de 1961, pelos encargos gerais da Nação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.