Portaria 18153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos» ... 25000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 5590$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 5000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 10000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 4410$00
... 25000$00
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.